Dicas
Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro — Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
No prazo máximo de três meses a contar da data de receção da denúncia, são comunicadas ao/à denunciante, através do Portal de Denúncias, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
O código de acesso ao acompanhamento da denúncia é único e irrecuperável. É da responsabilidade do denunciante guardá-la com segurança.