Dicas
Os responsáveis pela gestão das denúncias ficam obrigadas a, sobre ela, guardar sigilo.
No prazo de 7 dias após a receção da denúncia, o/a denunciante é notificado/a, através do Portal de Denúncias, da receção da mesma.
O registo das denúncias recebidas tem de ser conservado, pelo menos, durante o período de cinco (5) anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia, conforme exigência legal.