Dicas
Sempre que necessário, designadamente no caso de faltarem elementos, os administradores/gestores do Canal de Denúncias devem entrar em contacto com o autor da denúncia, unicamente através da ferramenta de conversação segura e confidencial existente no Canal.
No prazo máximo de três meses a contar da data de receção da denúncia, são comunicadas ao/à denunciante, através do Portal de Denúncias, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
O registo das denúncias recebidas tem de ser conservado, pelo menos, durante o período de cinco (5) anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia, conforme exigência legal.