Dicas
Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro — Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
Os responsáveis pela gestão das denúncias ficam obrigadas a, sobre ela, guardar sigilo.
Sempre que necessário, designadamente no caso de faltarem elementos, os administradores/gestores do Canal de Denúncias devem entrar em contacto com o autor da denúncia, unicamente através da ferramenta de conversação segura e confidencial existente no Canal.