Dicas
Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro — Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
Os administradores/gestores do Canal de Denúncias efetuam uma primeira triagem e verificação que visa a análise preliminar da denúncia, de modo a aferir se a situação comunicada contém os elementos mínimos para que seja dado prosseguimento à mesma.
No prazo de 7 dias após a receção da denúncia, o/a denunciante é notificado/a, através do Portal de Denúncias, da receção da mesma.