Dicas
Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro — Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
A denúncia pode ser apresentada de forma confidencial ou anónima, isto é, o/a denunciante pode escolher identificar-se ou permanecer no anonimato.
No prazo de 7 dias após a receção da denúncia, o/a denunciante é notificado/a, através do Portal de Denúncias, da receção da mesma.