Dicas
No prazo máximo de três meses a contar da data de receção da denúncia, são comunicadas ao/à denunciante, através do Portal de Denúncias, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
Sempre que necessário, designadamente no caso de faltarem elementos, os administradores/gestores do Canal de Denúncias devem entrar em contacto com o autor da denúncia, unicamente através da ferramenta de conversação segura e confidencial existente no Canal.
É expressamente proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.