O processo de tramitação da denúncia inclui quatro fases: fase 1 — receção da denúncia; fase 2 — triagem; fase 3 — investigação, caso se considere que existem indícios suficientes para tal; fase 4 — resolução.
Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro — Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.