Dicas
O arquivamento de uma denúncia, na fase da triagem, não impede o seu tratamento e análise posterior, caso se verifiquem factos que determinem a sua reabertura.
Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro — Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
No prazo máximo de três meses a contar da data de receção da denúncia, são comunicadas ao/à denunciante, através do Portal de Denúncias, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.