Dicas
No prazo de 7 dias após a receção da denúncia, o/a denunciante é notificado/a, através do Portal de Denúncias, da receção da mesma.
Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro — Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Os metadados serão automaticamente apagados no Portal de Denúncias.