O Canal de Denúncias integra o programa de cumprimento normativo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, com a finalidade de prevenir, detetar e sancionar os atos que se encontrem abrangidos:
- Pelo âmbito de aplicação do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União Europeia;
- Pelo âmbito de aplicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro;
- Discriminação e assédio moral e/ou sexual.
Após submeter a sua denúncia será automaticamente gerado um código de acesso, que deverá conservar de forma segura, uma vez que não é recuperável. Este código permitirá, através desta plataforma, consultar e acompanhar o estado do seu processo de denúncia, bem como proceder a novas comunicações ou prestar esclarecimentos.
Todos os utilizadores do Portal de Denúncias estão protegidos por lei, proibindo qualquer tipo de retaliação e assegurando o anonimato (quando desejado pelo denunciante) e/ou a confidencialidade, desde a receção até à resolução. A segurança da informação partilhada é garantida e apenas as pessoas exclusivamente designadas terão acesso à mesma.
As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas são graves e comprometem o propósito deste canal, sendo punidas nos termos legais.